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DHS divulga mais informações sobre o programa “Deferred Action” para ilegais

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image Alejandro Mayorkas, diretor do Departamento de Cidadania e Serviços Migratórios (USCIS), o órgão que receberá a estimada avalanche de aplicações

O órgão emitirá um formulário de aplicação e começará a receber as aplicações a partir de 15 de agosto, quarta-feira

O Departamento de Segurança Interna (DHS) divulgou mais detalhes sobre o programa “Deferred Action” (Ação Deferida), lançado pela administração Obama. A tarifa de aplicação será US$ 465, a qual incluirá o custo da emissão da permissão de trabalho e o recolhimento das impressões digitais. Os imigrantes que, por ventura, qualificarem regularizarão seu status pelo período de 2 anos. O DHS emitirá um formulário de aplicação e começará a receber tais aplicações a partir de 15 de agosto, quarta-feira.

1. Quem qualifica?

Para qualificar para o programa “Deferred Action” (Ação Deferida), o candidato deve ter entrado nos EUA antes dos 16 anos de idade e ter menos de 31 anos de idade em 15 de junho de 2012. Ele deve estar vivendo continuamente no país desde 15 de junho de 2007. Ele deve estar matriculado na escola, ter completado o ensino secundário ou supletivo (GED). Não pode ter sido condenado por 3 ou mais delitos, ou 1 crime grave, e não ser considerado perigo à segurança nacional ou pública.

2. Eu cheguei aqui pouco depois do meu 16º aniversário, portanto, qualifico?

Não. O Departamento de Cidadania e Serviços Migratórios (USCIS) cumprirá à risca a determinação de que o candidato deve ter chegado ao país antes dos 16 anos,  que ele não tenha mais de 31 anos e que resida no país pelo tempo mínimo de 5 anos em 15 de junho de 2012. Inúmeras pessoas questionam se deveriam “tentar” se beneficiar do programa “Deferred Action”, mesmo que tivessem mais de 16 anos de idade quando chegaram aos EUA ou já tivessem mais de 31 anos em 15 de junho de 2012. Não seria prudente arriscar.

3. O que acontecerá se a minha aplicação enviada ao USCIS for negada? Eu serei deportado?

O USCIS informará ao Departamento de Imigração (ICE) somente os candidatos condenados por crimes graves, se for constatado fraude na aplicação ou se eles representarem perigo à segurança nacional ou pública. Caso as suas evidências sejam consideradas insuficientes ao USCIS, o órgão enviará um pedido solicitando mais evidências. Caso, o candidato não consiga apresentar mais evidências, a aplicação será negada, mas o órgão não enviará essa informação ao ICE. Caso ao candidato possua antecedentes criminais, é prudente consultar um especialista em leis migratórias antes de apresentar a aplicação.

4. Caso o USCIS aprove a minha aplicação, poderei viajar ao exterior?

Para viajar, o candidato precisa de uma permissão de viagem emitida pelo USCIS, chamada “Advanced Parole”. Os interessados poderão aplicar para o “Advanced Parole” somente depois que o órgão conceder o “Deferred Action”. Para qualificar, o candidato deve provar a necessidade urgente de viajar por questões humanitárias, negócios ou educacionais. Ainda é muito cedo para determinar como o USCIS tratará esses casos. De qualquer forma, caso o candidato aplique para o “Advanced Parole” e o USCIS negue a aplicação, a única punição seria o dinheiro gasto com a tarifa de aplicação do “Advanced Parole”.

5. Caso eu não possa arcar com a tarifa de aplicação, o USCIS poderá suspendê-la?

Somente em circunstâncias limitadas. Para qualificar o candidato deve ser sem-teto, apresentar deficiências físicas ou renda baixa devido à despesas médicas altas. Os interessados devem aplicar para a “isenção” de tarifa junto ao USCIS e, caso aprovado, aplicar para o “Deferred Action”. Aconselha-se pagar a tarifa, pois o processo de isenção pode ser demorado e trabalhoso.

6. Para onde eu envio a minha aplicação?

O USCIS ainda deve informar o endereço para o envio de correspondências. De qualquer forma, os candidatos não podem aplicar antes de 15 de agosto.

7. Para qualificar baseado na exigência “Escolaridade”, eu deveria estar matriculado em 15 de junho?

Não. Entretanto, o candidato deve estar na escola quando apresentar a aplicação ou cumprir os outros requisitos de qualificação, como possuir o diploma do ensino secundário ou supletivo (GED).

8. Se eu fizer 31 anos de idade depois de 15 de junho?

Você qualifica. Isso vale agora e quando você aplicar para uma extensão depois de 2 anos do “Deferred Action”, caso o programa continue.

9. Posso apresentar declarações de amigos e parentes de que eu cheguei aos EUA antes dos 16 anos de idade?

Não. Pelo até as diretrizes atuais. Isso será um problema para os jovens que chegaram aos EUA antes dos 16 anos, mas foram matriculados na escola após terem completado os 16 anos. Esses indivíduos precisarão de registros médicos ou outra documentação que prove a sua presença no país antes dos 16 anos.

Mais informações sobre o programa “Deferred Action” e outros assuntos migratórios podem ser obtidos através do escritório de advocacia Koehler & Isaacs, na 61 Broadway, 25º andar, próximo à estação do PATH do World Trade Center, em Manhattan (NY), tel.: (917) 551-1341, (973) 551-5562, (917) 551-1326 (Português) ou (973) 766-4792 (Português).

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