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Consulado explica procedimentos para eleitores registrados no exterior

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image Os eleitores registrados no exterior não votam e nem devem justificar a ausência ao pleito de 2012

As eleições municipais brasileiras de 2012 foram realizadas em primeiro turno em 7 de outubro e, onde houver, em segundo turno em 28 de outubro. Não será possível votar no exterior. Os eleitores registrados no exterior não votam nas eleições de 2012. A obrigação do voto (ou da justificativa) das pessoas com domicílio eleitoral no exterior limita-se às eleições presidenciais. A próxima eleição presidencial realizar-se-á em 2014.

Portanto, os eleitores registrados no exterior não votam e nem devem justificar a ausência ao pleito de 2012. Os eleitores registrados no Brasil estão obrigados a votar nas eleições de 2012. Se não puderem votar, devem justificar a ausência.

Caso tais eleitores se encontrem no exterior na data das eleições de 2012, são obrigados a justificar a ausência às urnas. Há duas formas de efetuar-se a justificativa:

a) no prazo de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, compareça ao seu Cartório Eleitoral e preencha a justificativa, anexando cópia do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil e/ou da passagem que comprove a data de retorno, e portando seus documentos pessoais (não deixe passar muito tempo do pleito, para evitar problemas com a sua inscrição eleitoral); ou

b) acesse e imprima o requerimento de justificativa de ausência. Preencha-o e envie-o pelo correio, com cópia de documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e de prova do motivo alegado, no prazo de 60 dias contados da data de cada turno de votação, ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde você está cadastrado. Convém guardar o comprovante do registro de expedição da correspondência.

Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil podem ser encontrados no sítio do TRE de cada estado ou no do Tribunal Superior Eleitoral.

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