Imigrante ilegal pega 27 anos de prisão por estupro em New Jersey
Na última sexta-feira, 10 de julho, Eric Rangel, 22 anos, foi considerado culpado por seguir, agredir e atacar sexualmente uma jovem de 18 anos em 22 de abril de 2007. O ataque ocorreu às 3 horas da madrugada na North Beverwyck Road, em Parsippany (NJ). O réu foi condenado a 27 anos de detenção em uma prisão estadual.
Na época do incidente, Rangel, um imigrante ilegal natural do México, trabalhava numa pizzaria localiza à meia milha de onde ocorreu o ataque. Ele alegou que estava bêbado e, por isso, não sabia o que estava fazendo e depois sequer lembrava-se do que aconteceu.
O réu e seu advogado, o defensor público Neill Hamilton, pediram perdão e uma sentença mais branda, próxima ao mínimo de 12 anos numa penitenciária estadual. Rangel não tinha antecedentes criminais, alegou Hamilton.
“Até aquele ponto, ele era relativamente uma pessoa de bem que bebeu demais e trabalhava como pizzaiolo”, disse Hamilton. “É uma aberração para ele em sua vida. Não combina nada com seu caráter”.
Entretanto, o juiz da Corte Superior, Salem Ahto, impôs uma sentença próxima à pena máxima e disse a Rangel, “você personifica um dos maiores temores das mulheres: encontrar um predador bruto e desviado sexualmente”.
Durante o julgamento, Hamilton reconheceu que Rangel atacou a jovem, mas tentou diminuir a seriedade dos ferimentos provocados na vítima e argumentou que o ataque não envolveu estupro. O advogado sugeriu que a acusação de contato sexual criminoso em terceiro grau seria suficiente. Buscando uma sentença de 12 anos na acusação de primeiro grau, Hamilton argumentou que ataque e ataque envolvendo sexo constituem um único incidente.
Rangel, falando em espanhol com o auxílio de um tradutor para o inglês, também pediu a sentença mínima e alegou que, “estive bebendo naquele dia. Não tinha noção de meus atos. Tenho muito arrependimento do que aconteceu”.
Mas a assistente da Promotoria Pública Meg Rodriguez tentou condená-lo entre 25 e 30 anos de prisão através de sentenças consecutivas, alegando que o ataque representa “prisão perpétua” para a vítima.
A jovem, cuja identidade foi mantida em sigilo pelo NJ.Com, caminhava para casa após deixar uma festa na casa de uma amiga que vivia na vizinhança. Rangel a seguiu, deu-lhe repetidos socos no rosto e cabeça, a arrastou para trás de uns arbustos, baixou as calças da vítima e tocou suas partes íntimas, testemunhou ela.
Além dos ferimentos provocados na vítima, Rangel estava a ponto de estuprá-la quando foi pego literalmente “com as calças arriadas” por um policial de Parsippany, citou Rodriguez durante o julgamento. Os jurados também ouviram a agonizante ligação para o número de emergência 911 feita pela vítima, quando estava sendo perseguida e atacada pelo réu. Durante a ligação, puderam ser ouvidos os gritos da jovem e ela sendo chamada a atenção pela atendente por gritar. A atendente foi demitida 6 meses depois por “não saber lidar com a situação de emergência (911)”, segundo a Polícia Estadual de New Jersey.
“Qualquer um que escutar essa ligação pode ouvir o terror, seus gritos e súplicas por ajuda”, disse Rodriguez. “Este réu pede por misericórdia, assim como fez a vítima. Ela gritou, ela tentou fugir, ela implorou a ele para parar”.
Em uma declaração escrita pela vítima lida pela promotora pública, ela confessou ainda ser perseguida pela lembrança do ataque. O incidente a fez sofrer de depressão, raiva, medos freqüentes, dificuldade de confiar nas pessoas e teve que submeter-se a tratamento psicológico.
“Detesto ter que falar sobre esse horror, pois faz me sentir nojo internamente”, disse ela na carta. “Estou feliz de que meu rosto não ficou deformado porque me mataria. Espero que ele apodreça e morra da pior forma possível”.
Apesar de Rangel não ter antecedentes criminais, Rodriguez frisou que ele estava ilegalmente no país. Em contrapartida, Hamilton alegou que a promotora estava “misturando feminismo com preconceito contra os imigrantes” e tentando inflamar “a multidão para um linchamento”. Revidando, ela disse que não tinha preconceito contra os imigrantes, somente “contra estupradores” e que buscava somente o que a lei permitia. “Uma multidão teria apedrejado e esquartejado esse homem lá mesmo”.
Ahto disse que Rangel “não era um cidadão impecável antes do crime”, frisou que o réu estava ilegalmente nos EUA e citou relatórios que constam antecedentes envolvendo álcool, maconha e cocaína. O magistrado também determinou que agressão e ataque sexual são crimes distintos e, por isso, exigem sentenças separadas. Ahto determinou o limite máximo de 20 anos para ataque sexual em primeiro grau e 7 anos consecutivos por agressão com agravantes em segundo grau, totalizando 27 anos de pena.
Rangel também foi sentenciado a 1 ano por obstrução em quarto grau, mas recebeu créditos pelos 810 dias de prisão já servidos. Apesar do réu ter enfrentado, oficialmente, até 50 anos de prisão, o juiz determinou que duas outras acusações em segundo grau fossem agregadas ao crime de primeiro grau, sendo assim a sentença máxima ficou em 31 anos e 6 meses de detenção.
O réu deverá servir pelo menos 85% da pena de 27 anos, aproximadamente 23 anos, para tornar-se elegível para a liberdade condicional. Além disso, ele terá que ser supervisionado para o resto da vida e será registrado na lista de “predadores sexuais”.
O promotor público do Condado de Morris, Robert Bianchi, disse através de um comunicado: “Esse predador foi considerado culpado de todos os crimes e agora recebeu sua pena. Ele não representará mais um perigo ao público, que agora está mais seguro com ele fora das ruas”.



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